A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que condenou uma empresa fornecedora de plano de saúde de Fortaleza a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para paciente que teve material cirúrgico negado.
Segundo o processo, em novembro de 2007, a aposentada precisou passar por cirurgia cardíaca de urgência para implante de duas próteses. Ocorre que ao solicitar autorização, teve o pedido negado pela empresa. Na contestação, as operadoras sustentaram que a negativa se deu com base no contrato celebrado entre partes, que não prevê o fornecimento da referida indicação médica.
Posteriormente, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza determinou que as empresas custeassem o tratamento. Também fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Para o relator, é o médico que o acompanha que verifica a necessidade da utilização daquele material, independentemente se nacional ou importado, e o respectivo benefício que ele pode trazer, levando-se em consideração, ainda, a diminuição dos riscos à saúde do enfermo. Portanto, não se pode violar o direito à vida e à saúde e fulminar a dignidade da pessoa humana sob alegações de cunho econômico.
Fonte: TJCE
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