Plano de Saúde deve indenizar paciente que não teve autorizado tratamento contra leucemia

01/08/2018

O Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por negar tratamento para paciente com leucemia. A decisão é da juíza titular da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), da Comarca de Fortaleza.

Segundos os autos (nº 0188343-42.2017.8.06.000), o beneficiário do plano foi diagnosticado como portador de leucemia linfoblástica aguda tipo B. O médico indicou a utilização do medicamento Mabthera (Rituximabe) a cada dois meses, pelo período de dois anos.

No entanto, o fornecimento foi recusado, sob o argumento de ausência de cobertura contratual. Por conta disso, o paciente ingressou com pedido de tutela antecipada (deferida pela Justiça) para que o plano custeasse o procedimento. No mérito da ação, pediu a confirmação da tutela, além do reembolso de eventuais despesas e indenização por danos morais.

 

 

Fonte: TJCE

 

 

 

Imagem Ilustrativa do Post: Supremo Tribunal de Justiça // Foto de: Thiago Melo // Sem alterações

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