PGR questiona constitucionalidade de lei sobre promoção no MPSC

10/02/2017

Por Redação - 10/02/2017

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5652, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona dispositivo da Lei Complementar 197/2000, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre a permanência de membros do Ministério Público estadual em comarca cuja entrância haja sido elevada e sobre a efetivação nesta em caso de promoção, desde que por opção formalizada no prazo de cinco dias.

Segundo o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “d”, da Constituição Federal, reserva à iniciativa privativa do Presidente da República leis que disponham sobre organização do Ministério Público e sobre normas gerais para organização do MP dos estados.

“A promoção ficta permite que Promotor de Justiça seja promovido para atuar em uma comarca mas, em seguida, sem concurso, seja removido para vaga aberta por sua própria promoção. É, em essência, promoção seguida de remoção por opção do atual titular da comarca elevada”, sustenta o Procurador-Geral. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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