Perda parcial da voz é reconhecida como doença ocupacional de professora

19/10/2017

Por Redação: 19/10/2017

Uma escola do Sergipe foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar uma ex-professora de artes em razão de lesão adquirida nas cordas vocais. A Turma entendeu configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional e deferiu indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo a ação trabalhista movida pela professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo.  O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade.

Confira o Processo

Fonte: TST

Imagem Ilustrativa do Post: Teacher // Foto de: Kevin Dooley // Sem alterações

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