Por Redação: 10/10/2017
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR) formulado pela União, em razão de a demanda, admitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ser oriunda de processo em tramitação no âmbito do juizado especial.
Regulado pelos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais nos casos de repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
O pedido de suspensão nacional se explica pela hipótese de que, contra o acórdão de segundo grau proferido no julgamento do IRDR, caberá a interposição de recurso especial e, assim, o entendimento do STJ poderá ser aplicado a todas as demandas.
Leia a decisão.
Fonte: STJ
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