Patriotismo Constitucional e Constitucionalismo Sanitário  

01/03/2021

Patriotismo constitucional é expressão criada para transformar a Sociedade e indicar uma nova identidade coletiva.

Trata-se de proposta trazida por Dolf Sternberger[1]:

“o patriotismo constitucional se apresenta como uma forma de universalismo consolidado nos valores democráticos que resume a Constituição: um universalismo comprometido com o pluralismo, com as pretensões legítimas das demais formas de vida, e que trata de ampliar os espaços de tolerância. O patriotismo constitucional encerra, assim, um elemento cosmopolita que não foge dos perfis específicos de cada identidade. Trata-se dos valores do constitucionalismo que se fundam na cultura política de cada povo e enraízam-se com perfis próprios e definidos. Sua inserção em um concreto contexto histórico precisa que fique ancorado nas próprias formas culturais de vida.”[2]

A Constituição e a Democracia não podem ser transformadas em instrumentos simbólicos.

Desta forma, o Patriotismo Constitucional é um poderoso instrumento para a construção e o fomento do Constitucionalismo Sanitário[3].

Ou seja, as pessoas precisam incentivar e promover a priorização do Direito à Saúde.

A pandemia da Covid-19 deixou presente a necessidade de concretização das promessas Constitucionais em Saúde.

O problema é que os documentos normativos não são suficientes.

É preciso iniciativa, gestão, proatividade e, principalmente: a noção de que a concretização das políticas públicas de Saúde está em primeiro lugar.

Em tese, quanto maior é a proteção sanitária, maior é a propensão ao crescimento econômico e à melhoria da qualidade de vida.

Portanto, Patriotismo Constitucional e Constitucionalismo Sanitário devem ser lembrados e aplicados na prática cotidiana das pessoas e do Estado.

 

Notas e Referências

[1] “Patriotismo Constitucional é um conceito originalmente cunhado pelo jurista e cientista político alemão Dolf Sternberger à época do trigésimo aniversário da Lei Fundamental de Bonn. Com esse conceito, Sternberger procurou sintetizar o que representava a construção de uma nova identidade coletiva alemã que tomava por referência o conteúdo normativo universalista da Lei Fundamental de 1949, algo extremamente novo na história da Alemanha.” (OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Direito, política e filosofia: Contribuições para uma teoria discursiva da constituição democrática no marco do patriotismo constitucional. Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris, 2007, p. 1-2).

[2] JULIUS-CAMPUZANO, Alfonso de. Constitucionalismo em tempos de globalização. Tradução de Jose Luis Bolzan de Morais e Valéria Ribas do Nascimento. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009, p. 99.

[3] SCHULZE, Clenio Jair. Constitucionalismo Sanitário. Revista Empório do Direito. 13 Jul. 2020. disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/constitucionalismo-sanitario. Acesso em: 27 Fev

 

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