A pandemia COVID-19 trouxe inúmeros problemas e dificuldades, razão pela qual se impõe a construção de uma nova ordem, assentada em um Constitucionalismo Sanitário.
O Constitucionalismo Sanitário propõe a concretização adequada dos artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Constitucionalismo Sanitário também exige uma transformação (verdadeira revolução social) voltada para a priorização dos seguintes pontos:
a) proteção dos trabalhadores do setor de saúde;
b) financiamento adequado da saúde pública;
c) criação de um plano sério para melhoria da atenção primária em saúde;
d) investimento em pesquisa científica;
e) fortalecimento das Comissões Intergestores;
f) respeito ao federalismo cooperativo sanitário;
g) priorização orçamentária para a área da saúde;
h) meritocracia para o acesso a cargos na área da saúde;
i) criação de plano de carreira para os profissionais de saúde;
j) formalização de políticas adequadas de autocuidado em saúde;
k) fixação de critérios mais objetivos para a judicialização da saúde;
l) construção adequada de diálogos institucionais entre os níveis de gestão em saúde;
m) redução do controle político sobre os sistemas de saúde pública e suplementar;
n) fortalecimento da CONITEC;
o) aplicação adequada do regime jurídico e das políticas de acesso a medicamentos;
p) construção e concretização de plano nacional de cuidados paliativos;
q) aplicação do movimento Slow Medicine em Saúde;
r) fortalecimento da estratégia saúde da família;
s) criação de política de educação sobre Avaliação de Tecnologias em Saúde – ATS;
t) controle rigoroso de conflito de interesses entre os profissionais que atuam na área da saúde;
Como se observa, o Constitucionalismo Sanitário pretende valorizar a área da Saúde (em todos os seus aspectos), a fim de preservar a dignidade da pessoa humana e permitir a construção de uma Sociedade mais justa e solidária.
Portanto, é preciso que as pessoas fomentem a construção do Constitucionalismo Sanitário.
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