Parentes de quarto grau podem ser dependentes de titular de Plano de Saúde, entende Quarta Cível do TJPB

14/10/2017

Por Redação: 14/10/2017

Ao analisar caso onde a titular de plano de saúde é tia da mãe da criança que necessitava do plano, a  Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que  podem ser inscritos, como dependentes de titular de Plano de Saúde, parentes até o 4º grau. A inserção foi autorizada com o provimento, parcial e unânime, da Apelação Cível nº 0123947-50.2012.815.0011.

A Apelação foi interposta pela mãe da criança contra a sentença que rejeitou o pleito, sob o fundamento de que o pedido não se amoldaria aos termos contratuais firmados com o plano.

De acordo com Código Civil, o parentesco é natural ou civil e, conforme o artigo 1.592, são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. 

Fonte: TJPB

 

Imagem Ilustrativa do Post: Doctor // Foto de: Hamza Butt // Sem alterações

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