O STJ decidiu que não há o dever de revisão de ofício de prisão preventiva a cada 90 dias quando o acusado está foragido.
Mantendo a decisão do TJSP, que negou o HC para um réu foragido, acusado de associação criminosa, crime contra a economia popular e crime contra as relações de consumo. A defesa do réu sustentou, com base na literalidade do dispositivo previsto no CPP, que o marco para a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, independentemente de execução.
Fonte: STJ
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