Para Quinta Turma, não se exige revisão periódica da prisão preventiva de réu foragido

15/04/2022

O STJ decidiu que não há o dever de revisão de ofício de prisão preventiva a cada 90 dias quando o acusado está foragido.

Mantendo a decisão do TJSP, que negou o HC para um réu foragido, acusado de associação criminosa, crime contra a economia popular e crime contra as relações de consumo. A defesa do réu sustentou, com base na literalidade do dispositivo previsto no CPP, que o marco para a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, independentemente de execução.

 

Fonte: STJ

 

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