Para presidente do STJ, se o condenado por tráfico é primário e teve pena mínima, o regime prisional adequado para o cumprimento da sentença é o inicial aberto

12/01/2017

Por Redação- 12/01/2017

A  presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz concedeu liminar em habeas corpus para que um condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de reclusão, por portar 20,75 gramas de cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses, fosse transferido para o regime aberto até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus impetrado no STJ, o que será feito pelos ministros da Sexta Turma.

De acordo com a decisão, se o preso é réu primário, com a pena mínima legal, o regime prisional adequado para o cumprimento da sentença é o inicial aberto, com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 111.840, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas.

Ainda, de acordo com a Ministra Laurita Vaz, o condenado foi preso em flagrante em julho de 2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, o que evidencia “o perigo da demora, tendo em vista que já cumpriu quase dois sextos da pena em regime prisional mais gravoso”.

.

Fonte: STJ

.


Imagem Ilustrativa do Post: Broken Dream // Foto de: Wendelin Jacober // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/91619724@N04/14046789558/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura