Por Redação- 12/01/2017
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz concedeu liminar em habeas corpus para que um condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de reclusão, por portar 20,75 gramas de cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses, fosse transferido para o regime aberto até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus impetrado no STJ, o que será feito pelos ministros da Sexta Turma.
De acordo com a decisão, se o preso é réu primário, com a pena mínima legal, o regime prisional adequado para o cumprimento da sentença é o inicial aberto, com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 111.840, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas.
Ainda, de acordo com a Ministra Laurita Vaz, o condenado foi preso em flagrante em julho de 2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, o que evidencia “o perigo da demora, tendo em vista que já cumpriu quase dois sextos da pena em regime prisional mais gravoso”.
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Fonte: STJ
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