Ostentação em rede social serve como prova para negativa de Assistência Judiciária

17/02/2018

A Comarca de Cerro Largo negou o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) ao homem em que o perfil do Facebook revelava atividades contrárias a declaração de pobreza.

A decisão, publicada pelo portal do TJRS, reforça: "colhe-se do perfil do requerente na rede social Facebook, aberto para todos, que se apresenta em diversas viagens pela serra gaúcha e pelo litoral gaúcho, ostentando objetos caros (óculos, relógios, celulares), em mesas de restaurantes e em bares, dizendo expressamente: 'Mas não é que a boa fase chegou e é nela que eu vou continuar'."

O Tribunal ainda afirma que, “para o Juiz, a boa fase do homem - executado em processo em que se discute alimentos - "não condiz com seu comportamento processual"”. Além disso, citou uma foto do autor do pedido AJG, declarado como desempregado, na direção do caminhão em que trabalha. No mesmo sentido apontou também que em uma das imagens, em um badalado bar na praia de Atlântida, a legenda era "O maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários". Na análise do magistrado, segundo o portal do TJRS, "o que soa muito apropriado para si próprio."

Por fim, acrescentou que a assistência e a gratuidade judiciária são direitos fundamentais importantes e devem ser limitados àqueles que comprovem a hipossuficiência de recursos, "e não aos que se utilizam de artifícios para se esquivar de seus deveres", finaliza o TJ

 

Ainda há recurso da decisão.

 

Fonte: TJRS.

 

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