Por Redação- 15/11/2016
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4861, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 15.829/2012, do Estado de Santa Catarina, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber.
O ato normativo cuja inconstitucionalidade foi declarada determina às empresas operadoras do serviço móvel pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais estaduais e adota outras providências.
O argumento é de que a norma afronta a competência legislativa privativa da União. "Ao estabelecer restrições ao funcionamento da rede de telefonia celular, a lei invadiu competência legislativa privativa da União Federal".
Após a declaração de inconstitucionalidade, o Desembargador Roberto Lucas Pacheco, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização – GMF/TJSC, determinou a expedição de ofício, aos coordenadores do GMF e aos juízes com competência na área criminal, a fim de cientificá-los da decisão.
Confira aqui a decisão do STF: certidao-de-julgamento-adi-4-861-1
Fonte: STFImagem Ilustrativa do Post: Tribunal de justiça // Foto de: Leonardo Shinagawa // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/shinagawa/8493992304/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode