Uma operadora de telefonia foi condenada, na última sexta-feira (16), a indenizar em R$10 mil uma consumidora que teve o nome negativado indevidamente. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), além da indenização por danos morais, a empresa deverá declarar a inexistência do débito de R$724,30 e excluir definitivamente os dados da autora inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.
Segundo o TJTO, conforme os autos, ao realizar um empréstimo bancário, a consumidora descobriu que seu nome estava negativado pela empresa de telefonia sem, contudo, nunca ter assinado nenhum contrato. “Para o juiz, a falha ocorreu por parte da operadora que por erro no seu sistema ou captação de clientes, não realizou a devida verificação”, completou o site do Tribunal.
“O magistrado ainda destacou que, pela situação narrada no processo, fica evidenciada que a conduta apontada viola e atinge os chamados direitos da personalidade, aqueles intrinsecamente relacionados à dignidade da pessoa humana. “Ausente a prova da suposta contratação, a ré teve conduta antijurídica quando incluiu indevidamente o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito’”, finaliza a assessoria de comunicação do Poder Judiciário de Tocantins.
Leia a decisão na íntegra aqui.
Fonte: TJTO.
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