Obrigada a ficar nua diante de colegas, atendente será indenizada por lanchonete

18/10/2017

Por Redação: 18/10/2017

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma lanchonete a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas.

A atendente, que à época era menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.

Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas.

O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que a empresa extrapolou o seu poder de gestão, destacando que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra. Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.

Fonte: TST

Imagem Ilustrativa do Post: A vergonha da Desgraça // Foto de: Guilherme Portela // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/guischpor/5350176125

 

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura