OAB e STJ discutem criação de filtro para admissão de recurso especial

19/10/2016

Por Redação- 19/10/2016

Na segunda-feira, Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de presidentes de suas seccionais estaduais, discutiram aspectos da PEC 209/2012, em tramitação no Congresso Nacional.

Os magistrados elencaram argumentos em defesa da aprovação da proposta, que cria um filtro para a admissão de recursos especiais pelo STJ. O projeto aguarda análise pelo plenário da Câmara dos Deputados e ainda terá de ser analisado pelo Senado, antes de ser promulgado.

A aprovação da PEC 209/2012 é uma das principais metas da nova administração do STJ para diminuir o estoque de processos na corte e reduzir o tempo de julgamento dos recursos.

De acordo com o texto da proposta de emenda à Constituição, os recursos especiais poderão ser recusados pelo tribunal, caso as questões apresentadas não tenham relevância para o direito federal infraconstitucional. Somente no ano passado, o STJ recebeu quase 330 mil processos.

A aprovação de dispositivo semelhante – a repercussão geral, criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/2006 – fez diminuir de 159.522 para 38.109 o número de processos distribuídos no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2007 e 2011.

Segundo o ministro Noronha, o número de recursos que chega ao tribunal está além da sua capacidade, o que dificulta o cumprimento do papel constitucional da corte, de uniformizar a intepretação da lei federal.

Em 2015, cada ministro do STJ julgou, em média, 43 casos por dia, segundo o anuário Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. “É hora de reavaliar todo o sistema judiciário, desde o Supremo até a primeira instância. De rediscutir a Justiça e os papéis de cada um, porque a situação atual faliu”, defendeu Noronha.

Fonte: STJ

.


Imagem Ilustrativa do Post: Handcuffs a Untitled (Still life) (1913) – Amadeo Souza-Cardoso (1887-1918) // Foto de: Pedro Ribeiro Simões // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/pedrosimoes7/17385824283/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura