O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, promulgado no Brasil pelo Decreto n. 4.388, de 25 de setembro de 2002, é um organismo internacional permanente, fundamental no cenário mundial, com jurisdição para investigar e julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão, sendo composto, basicamente, por quatro órgãos: Presidência, Seções Judiciais (Recursos, Julgamento em Primeira Instância e Instrução), Promotoria e Secretariado.
O Estatuto de Roma confere ao Tribunal Penal Internacional a competência para julgar indivíduos acusados de cometer os crimes mais graves de preocupação internacional. A jurisdição do Tribunal Penal Internacional, entretanto, é complementar à jurisdição dos tribunais nacionais, o que significa que esta corte só atua quando os sistemas judiciais nacionais não podem ou não querem julgar os crimes em questão. Além disso, a jurisdição é limitada a crimes ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 1º de julho de 2002, a menos que um Estado-parte tenha aceitado a jurisdição retroativa.
Nesse aspecto, o Tribunal Penal Internacional é composto por 18 juízes eleitos pelos Estados-partes, um Procurador e um Secretário. Os juízes são escolhidos com base em sua competência e integridade, e buscam representar uma variedade de sistemas legais e culturas. O Procurador é responsável por conduzir investigações e processos em nome do Tribunal, enquanto o Secretário supervisiona as operações administrativas.
O Tribunal Penal Internacional tem sede em Haia, nos Países Baixos (Holanda) e, desde 2018, é presidido pelo juiz nigeriano Chile Eboe-Osuji. Atualmente, o Tribunal não conta com membros brasileiros, e a única representante da América do Sul é a jurista peruana Luz del Carmen Ibáñez Carranza. A juíza brasileira Sylvia Steiner integrou o primeiro corpo de magistrados do Tribunal e atuou em Haia de 2003 a 2016.
Além disso, o Tribunal Penal Internacional é composto por diversas divisões, incluindo a Divisão de Preparação de Julgamentos, a Divisão de Crimes e a Divisão de Apoio a Vítimas e Testemunhas. Cada uma das divisões desempenha um papel fundamental na condução dos procedimentos, garantindo um julgamento justo e imparcial. O processo de investigação e julgamento no Tribunal segue princípios de devido processo legal e respeito aos direitos humanos. Os acusados têm direito a um julgamento justo e as vítimas e testemunhas recebem proteção.
Um dos grandes méritos do Tribunal Penal Internacional, ademais, é a sua capacidade de julgar pessoas que, de outra forma, poderiam escapar do alcance da Justiça Penal, desempenhando papel fundamental no combate à impunidade e na defesa dos Direitos Humanos, enviando uma mensagem clara de que os crimes internacionais graves não ficarão impunes. Além disso, a existência de um Tribunal internacional pode dissuadir líderes mundiais (principalmente em países que desrespeitam os Direitos Humanos e as liberdades individuais) de cometer crimes graves, uma vez que podem ser responsabilizados perante a comunidade internacional. Isso contribui para a prevenção de conflitos e para a proteção dos Direitos Humanos em regiões vulneráveis.
Vale lembrar que o Tribunal Penal Internacional também reconhece a importância de dar voz às vítimas de crimes graves e proporcionar-lhes a oportunidade de buscar reparação por danos sofridos. Isso promove a dignidade e os direitos das vítimas, bem como a reconciliação em sociedades afetadas por conflitos.
O Tribunal ajuda, ainda, a consolidar normas internacionais relacionadas aos Direitos Humanos e ao Direito Internacional Humanitário. Sua jurisprudência contribui para o desenvolvimento do direito internacional e a clarificação de obrigações dos Estados.
No entanto, o Tribunal Penal Internacional também enfrenta desafios, como a ausência de adesão de todos os países, a falta de cumprimento de suas decisões por alguns Estados e as críticas sobre seu funcionamento.
Críticas infundadas à competência da corte internacional e ameaças autoritárias e antidemocráticas de não cumprimento de suas decisões, até mesmo por países signatários, como o Brasil, atentam contra a jurisdição do Tribunal Penal Internacional e revelam a face perversa de alguns governantes movidos por ideologias que pregam a supressão das liberdades individuais e a relativização da democracia.
Em conclusão, o Tribunal Penal Internacional desempenha um papel fundamental na promoção da Justiça internacional e na proteção dos Direitos Humanos em todo o mundo. A adesão de países signatários ao Estatuto de Roma é um passo significativo na direção da responsabilização por crimes internacionais e na construção de um mundo mais justo e seguro para todos.
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