O misterioso power ranger verde e amarelo

13/03/2017

Por Fernando Hideo I. Lacerda – 13/03/2017 [1]

Brotou das ideias tortas do líder juvenil Kim Kataguiri a imagem mais fiel das últimas manifestações país afora. Relembrando à Folha (13/03/2016) o tempo em que “estava no quintal de casa, fingindo ser um dos heróis da série ‘Power Rangers’”, conclamou os brasileiros a montarem um robô gigante para, tal qual os super-heróis da sua fantasia, combater os vilões malvados.

De fato, podemos descrever os recentes e consecutivos episódios políticos e jurídicos à imagem e semelhança desta série infantil. Em um contexto maniqueísta, a narrativa animada se desenrola a partir da história de pessoas normais contempladas pelo destino com um dispositivo que lhes concede superpoderes ― hora de morfar! ― para salvar o planeta lutando contra inimigos perigosos. Os power rangers levam uma vida comum quando não estão morfados ― passam despercebidos e não pretendem mudar o sistema ―, seu objetivo é apenas destruir o inimigo na luta do bem contra o mal.

O nosso power ranger verde e amarelo também não luta pela mudança nas regras do jogo, quer apenas trocar as peças do tabuleiro. Ele acredita que o maior problema do país é a corrupção e não o abismo social que divide o seu povo. Ele crê que o nosso dinheiro escapa integralmente pelo ralo da corrupção e ignora a ditadura dos bancos e seus lucros que, ano após ano, atingem proporções surreais. Mais especificamente, é a corrupção de alguns jogadores que lhe tira o sono e alimenta a sua indignação, ostentando orgulhoso nas redes sociais o fato de empregar diversos funcionários domésticos e uma babá que empurra o carrinho dos seus filhos pelas ruas do protesto.

O herói tupiniquim se incomoda com a proteção dos direitos e garantias fundamentais, se armando de um porrete hipócrita e seletivo: o direito penal. Ele faz pouco caso do escudo garantista, despreza os anos de história dos direitos humanos, não pensa nas consequências sociais das arbitrariedades pontuais e faz birra quando o seu candidato não é eleito.

Nosso super-herói canarinho tem uma tese: se durante as últimas décadas o porrete bateu pesado apenas nos excluídos, é tempo de ir pra cima daqueles que ocupam o poder político e empresarial; se até hoje não fomos capazes de democratizar os direitos individuais, chegou a hora de universalizar o arbítrio. Ele vibra quando descobre que o presidente da maior empreiteira do país está passando frio e cagando em um buraco no chão!

Pobre herói, não vê que está caminhando de marcha à ré em direção ao precipício. Como nos ensina Zaffaroni, “é um erro grosseiro acreditar que o chamado discurso das garantias é um luxo ao qual se pode renunciar nos tempos de crise[1], pois a evolução social passa necessariamente pelo fortalecimento dos direitos individuais e contenção do poder punitivo arbitrário.

Não podemos tomar as conquistas democráticas com a firmeza e solidez de uma construção histórica linear, ao ritmo de avanços sem retrocessos. Pelo contrário, a lucidez de Bauman demonstra que a marcha da história caminha num movimento pendular entre liberdade e segurança:

Há boas razões para conceber o curso da história como pendular, mesmo que em relação a certos aspectos pudesse ser retratado como linear: a liberdade e a segurança, ambas igualmente urgentes e indispensáveis, são difíceis de conciliar sem atrito — e atrito considerável na maior parte do tempo. Estas duas qualidades são, ao mesmo tempo, complementares e incompatíveis; a chance de que entrem em conflito sempre foi e sempre será tão grande quanto a necessidade de sua conciliação”.[2]

O pêndulo caminhou em direção à liberdade pelas pernas da Constituição Federal de 1988. Em uma atmosfera de frustração e repulsa às experiências totalitárias, a sociedade obteve consenso em torno do fortalecimento dos direitos e garantias individuais que consubstanciam o ideal de liberdade.

Nesse cenário, foram delineadas regras básicas na materialização do direito de defesa. Os últimos acontecimentos, contudo, têm demonstrado que passamos a caminhar a passos largos para longe da liberdade outrora alcançada com a Constituição Federal. A ilusão de uma segurança (falsa, mas) facilmente atribuída à ampliação da criminalização, em discurso potencializado pela espetacularização do processo penal e manipulação midiática, empurra com magnetismo indomável o pêndulo para longe das liberdades individuais.

Voltamos a Bauman para entender esse movimento pendular:

“A promoção da segurança sempre requer o sacrifício da liberdade, enquanto esta só pode ser ampliada à custa da segurança. Mas segurança sem liberdade equivale a escravidão (e, além disso, sem uma injeção de liberdade, acaba por ser afinal um tipo muito inseguro de segurança); e a liberdade sem segurança equivale a estar perdido e abandonado (e, no limite, sem uma injeção de segurança, acaba por ser uma liberdade muito pouco livre). Essa circunstância provoca nos filósofos uma dor de cabeça sem cura conhecida. Ela também torna a vida em comum um conflito sem fim, pois a segurança sacrificada em nome da liberdade tende a ser a segurança dos outros; e a liberdade sacrificada em nome da segurança tende a ser a liberdade dos outros”.[3]

Por enquanto, conforme a leitura de Bauman, nosso power ranger tupiniquim está sacrificando a liberdade “dos outros” (os criminosos, os corruptos, os terroristas) em nome de uma suposta segurança que o direito penal ― seletiva e duramente aplicado ― nos traria. Propõe-se a relativização dos direitos e garantias individuais destes “outros” em nome da “nossa” luta criminal contra a impunidade, cedendo liberdade em troca de um suposto bem estar.

Podemos notar o espírito do power ranger verde e amarelo encarnado em diversos episódios da nossa história recente.

No ano de 2012, foi a pena do ex-ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470 (Mensalão), que deu forma à tendência atual: o julgamento criminal político e espetacularizado que ignora direitos e garantias fundamentais em nome da opinião pública. Criou-se a figura do juiz justiceiro, que ocupa capas de revistas, recebe homenagens da grande mídia em absoluta dissonância à imparcialidade exigida pelo mister ― ou alguém já viu um juiz de futebol sair ovacionado de um estádio? ― e despeja o mau exemplo do alto da Corte Suprema.

Já no ano de 2013, foi a vez da grande mídia encarnar o espírito power ranger verde e amarelo ao canalizar as mais difusas reivindicações dos protestos de junho em críticas ao governo federal e rotular os protestos que se iniciaram contra o aumento da tarifa do ônibus como uma “marcha contra a corrupção”. Não se trata de fazer coro à situação ou oposição, pela direita ou esquerda, mas apenas uma constatação objetiva: no breve período compreendido entre os meses de junho a agosto de 2013 a popularidade da presidente Dilma caiu pela metade, sem qualquer fundamento político ou sociológico relevante, e a corrupção passou a assumir protagonismo como o grande problema do país na visão dos brasileiros.

Somos todos contra a corrupção ― é óbvio ―, assim como somos contra o assassinato, o estupro, a tortura e tantas outras mazelas. O problema surge da construção de um rótulo pronto para ser colado nas costas dos adversários: “corrupto”. Diz-se alguém corrupto e instantaneamente o identificamos como inimigos, uma classe de indivíduos que não merecem os mesmos direitos e garantias dos cidadãos, a quem não está reservado um julgamento conforme as normas constitucionais e legais, mas de acordo com a opinião pública(da).

Conforme define Zaffaroni, “a essência do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo consiste em que o direito lhe nega a condição de pessoa. Ele só é considerado sob o aspecto de ente perigoso ou daninho[4] e esse é o inimigo que o power ranger tupiniquim pretende combater: o corrupto seletivamente rotulado.

Para efetivação de um projeto autoritário e perseguição dos adversários, a rotulação do inimigo tende a ser o mais abstrata possível: terroristas e corruptos são ótimas alternativas nesse contexto. Assim como o “combate ao terrorismo” estadunidense legitima a violação de direitos e garantias em nome da segurança nacional, o “combate aos corruptos” não é novidade na tentativa de justificar regimes autoritários que se disfarçam de revoluções sociais. Seja na ascensão fascista de Mussolini ou na própria experiência brasileira de 1964, o suposto “combate à corrupção” foi a bandeira tradicional de unificação da massa, que parece ainda não ter aprendido se tratar, em verdade, do Cavalo de Tróia onde o autoritarismo se sente à vontade para aguardar o melhor momento para dar o bote.

E foi nessa onda de combate à corrupção que as duas leis que hoje fundamentam o processo penal de exceção (do qual trato aqui) foram aprovadas: a Lei Anticorrupção e a Lei das Organizações Criminosas, ambas promulgadas nos primeiros dias de agosto de 2013.

Nesse contexto, foi possível o desenvolvimento de um novo modelo de processo penal, com base nas “delações mediante sequestro”, que se intensificaram a partir do ano de 2014 na chamada operação lava jato. Prende-se, muitas vezes arbitrariamente, e, na sequência, acena-se com uma oportunidade de salvação (é possível chamar de acordo a negociação imediata da própria liberdade?) mediante a contribuição “voluntária” na busca pelo inimigo selecionado. E o power ranger verde e amarelo vibra com o surgimento de mais um juiz celebridade!

O nosso herói canarinho não para: em 2015, além da intensificação do processo penal do espetáculo o Ministério Público Federal propõe uma lista de 10 medidas contra a corrupção. Trata-se de uma série de alterações legislativas que materializam violações aos direitos e garantias individuais mais elementares, a serem apresentadas ao Congresso. Mais aplausos da massa.

Ingressamos em 2016 com diversos golpes do nosso super-herói verde e amarelo. É o Supremo Tribunal Federal “relativizando” a presunção de inocência em total violação à Constituição Federal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execuções Penais, bem como atropelando os sigilos bancário e fiscal. É a Justiça Federal e a Polícia Federal com investigações delirantes, prisões para execração, delações mediante sequestro, vazamentos seletivos espetacularizado e conduções coercitivas pirotécnicas. São alguns promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo com um pedido ilegal e político de prisão preventiva. São policiais militares paulistas invadindo reuniões sem ordem judicial para averiguar o que quer que seja. É a Ordem dos Advogados que cala diante de tamanhas arbitrariedades e das cruzadas contra a advocacia criminal. É o fantasma da lei antiterrorismo que pretende a derrocada explícita do regime democrático. É, em síntese, o pato amarelo no meio da Avenida Paulista simbolizando a indignação inflada com o mais cínico oportunismo.

Enquanto o nosso herói canarinho monopoliza a atenção da grande mídia entregando o boi escolhido às piranhas famintas, a boiada passa ligeira e clandestinamente do outro lado do rio. As manchetes preenchidas com a execração do inimigo escondem o atentado contra a Petrobrás e as empreiteiras nacionais enquanto empresas estrangeiras também citadas nas investigações passam impunes. Nenhum holofote para a aprovação de um teratológico projeto de autoria de José Serra, que abriu caminho para empresas estrangeiras explorarem o pré-sal em detrimento à Petrobrás, conforme o senador havia prometido anos antes à Chevron em documentos divulgados pelo WikiLeaks. Cabe refletirmos, afinal: quem é o real beneficiário de todo esse processo jurídico, político e legislativo de exceção?

O power ranger tupiniquim apela aos elementos fascistas mais óbvios. Ele ostenta a bandeira verde e amarela para buscar uma unidade forjada contra o pseudoinimigo que tem uma cor bem definida: vermelha. Apela a um falso moralismo rotulado como apartidário, buscando argumentos na tradição e nos bons costumes. É tolerante e saudosista em relação à época do regime militar e promove uma visão maniqueísta entre “nós” (gente de bem) e “eles” (os corruptos), explorando a frustração generalizada e dispensando maior reflexão sobre o futuro.

O super-herói verde e amarelo é a própria contradição. Despudoradamente, veste a camisa da CBF para protestar contra corruptos, toma sua cerveja ciente de que vai voltar dirigindo pra casa, sonega tudo que pode, mas ostenta o porrete hipócrita e seletivo do direito penal para ― abraçado com amigos envolvidos em escândalos semelhantes, mas cuja apuração não goza do mesmo destaque dos seus inimigos ― marchar contra a corrupção. Se erguermos a cabeça e passarmos a olhá-lo nos olhos, veremos que o nosso power ranger parece ostentar um bigode peculiar da década de 30 e, ao invés do capacete típico, talvez esteja usando a velha e carcomida cartola do Tio Sam.


Notas e Referências:

[1] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011, p. 187.

[2] Bauman, Zygmunt. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual – tradução Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2003, p. 24

[3] Bauman, Zygmunt. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual – tradução Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2003, p. 24

[4] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011, p. 18.


Fernando Hideo I. LacerdaFernando Hideo I. Lacerda é Advogado criminal e Professor de Direito Penal e Processual Penal em curso de graduação e pós-graduação. Doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016) e Mestre em Direito Processual Penal pela mesma instituição (2013). Professor convidado no curso de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Escola Paulista de Direito e outros. Professor da cadeira de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito no curso de graduação em Direito. Membro do Conselho Editorial do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e associado ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD. Contato: fhilacerda@gmail.com


Imagem Ilustrativa do Post: Saboten-Con Saturday Portraits - Gold Ranger from Power Rangers // Foto de: Kevin Dooley // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/pagedooley/4071252083

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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