Por Marta de Oliveira Torres – 27/04/2016
Considerando que cabe ao Supremo Tribunal Federal, segundo a suprema Constituição Federal, a guarda do ordenamento jurídico brasileiro positivado em um texto escrito, acreditamos que será avaliada a validade do ato administrativo do voto proferido pelos Deputados Federais na sessão de impeachment de Dilma Roussef em 17 de abril de 2016. Entendemos que a motivação, quando explicitada, passa a fazer parte do ato jurídico “voto”. Porque a vontade é o cerne jurídico do voto, se esta for contrária à Constituição Federal, seja em voto de ‘sim’ como de ‘não’, até mesmo ‘abstenção’, o voto deve ser tido por nulo, inválido.
Para o presente trabalho, primeiro excluímos os votos proferidos pelos Deputados Federais que expressaram fundamentação conforme a Constituição Federal. Depois, excluímos os votos “implicitamente inconstitucionais”, ou seja, quando na manifestação de pensamento da vontade do voto foi dito algo que não correspondia ao objeto do processo, porém o motivo não seria inconstitucional quanto ao seu conteúdo. Temos que esses também são nulos, por faltar correspondência entre a vontade manifestada e o resultado pretendido.
Porém, há votos que foram “expressamente inconstitucionais”, porque revelam fundamentos contrários ao previsto na CF/88. Separamos os votos por categorias de acordo com a temática violada.
Importante lembrar que o art. 220 da Constituição Federal permite a livre manifestação do pensamento, “observado o disposto nesta Constituição”.
Passemos, pois, à análise dos votos:
ABSTENÇÕES POR FIDELIDADE PARTIDÁRIA
É constitucional se abster do voto? Sim. Pelos motivos nos votos aqui analisados, não. Poderia se considerar nulo/inválido um “voto de abstenção”? Sim, porque a abstenção é também um ato administrativo que produz efeitos.
“Exclusivamente por orientação partidária, mas com um sentimento de tristeza, o meu voto é sim.” (Iracema Portella- PP-PI)
“Todos os amigos da Bahia conhecem a nossa posição no Estado. Jamais poderia faltar coerência na minha posição neste momento. Não posso permitir que a traição marque a minha vida e a da minha família, mas não posso desrespeitar a orientação do meu partido, que fechou questão a favor do impeachment. Então, eu me abstenho desta votação”. (Cacá Leão –PP - BA).
“Sr. Presidente, infelizmente, não vou poder votar como o meu coração manda. Meu voto é para os meus eleitores da Bahia, em especial, para os de Paulo Afonso, minha cidade natal, e de Glória. Mas, como não posso descumprir uma determinação do meu Partido Progressista, eu me abstenho de votar”(Mário Negromonte Jr- PP- BA)
“Sr. Presidente, sou um Deputado do Sertão de Pernambuco. Os sertanejos, diferente da região metropolitana, não comungam com a saída da crise através do impeachment. Mas também o povo pernambucano sabe que, em 2014, eu procurei outra opção para o Brasil, que foi acompanhar Marina Silva e Eduardo Campos. Hoje, em respeito ao meu partido, vou me abster do voto (Sebastião Oliveira –PR- PE. ).
Primeiro, deve-se considerar que a soberania popular é a “norma hipotética fundamental” do Estado, sendo dela decorrente todas as outras normas. O art. 17 da CF dispõe que a organização dos partidos políticos é livre, desde que resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Não pode a fidelidade partidária se sobrepor à liberdade de manifestação de pensamento num voto a favor da manutenção do voto popular, devendo ser declarados nulos os “votos de abstenção” desses parlamentares. Porque informaram claramente que seriam contra, mas que foram coagidos pela fidelidade partidária e, por isso, não votariam pelo “não” (já que seus partidos foram pelo “sim”), os votos acima não correspondem à vontade manifesta. Como os artigos 110 e 112 do Código Civil dizem que quando o destinatário tiver conhecimento da vontade do autor, subsiste a “intenção nelas consubstanciada”, não o sentido literal da linguagem, logo deve subsistir o voto como sendo NÃO.
A MOTIVAÇÃO DO VOTO NO RETROCESSO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
“Neste dia de glória para o povo brasileiro, um nome entrará para a história nesta data pela forma como conduziu os trabalhos desta Casa: Parabéns, Presidente Eduardo Cunha! Perderam em 1964. Perderam agora em 2016. Pela família e pela inocência das crianças em sala de aula, que o PT nunca teve... Contra o comunismo, pela nossa liberdade, contra a Folha de S.Paulo, pela memória do Cel. Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff! Pelo Exército de Caxias, pelas nossas Forças Armadas, por um Brasil acima de tudo, e por Deus acima de todos, o meu voto é sim!” (Jair Bolsonaro - PSC - RJ).
É livre a manifestação de pensamento, inclusive comunista, em nosso país. O que não pode ser permitido é um pensamento que desrespeite a dignidade da pessoa humana, como o voto acima proferido (art. 1º, III, CF/88), uma vez que a prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II) e o combate à tortura ou tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III) são pilares de nosso Estado Democrático de Direito. Utilizar a memória de um torturador da própria Presidenta no intuito de fazê-la reviver as dores sofridas com a atitude doentil de um militar não é um ato que encontra qualquer respaldo em nosso ordenamento jurídico, sendo no mínimo atentatório contra a moral e incitação ao que a CF/88 expressamente determina o combate.
“Sr. Presidente, em nome do meu filho Éder Mauro Filho, de 4 anos, e do Rogério, que, junto com a minha esposa, formamos uma família no Brasil, que tanto esses bandidos querem destruir com propostas de que criança troque de sexo e aprenda sexo nas escolas, com 6 anos de idade, em nome de todo o povo do Estado do Pará, eu voto sim” (Delegado Éder Mauro-PSD-PA).
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser assegurado à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à liberdade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Assim, além de não ser objeto do impeachment o modo de exercer a educação sexual nas escolas, o valor apresentado viola o art. 205 e art. 227, da CF.
A JUSTIFICATIVA DO VOTO POR REPRESENTAR GRUPAMENTOS SOCIAIS QUE NÃO ENCONTRAM PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
“Sr. Presidente, meu querido Brasil, pela minha família; pelos que me fizeram chegar até aqui; pelos médicos do Brasil, para que sejam respeitados pelo próximo governo; pelos maçons do Brasil e pelo bem do povo brasileiro, eu voto sim, Sr. Presidente” (Hiran Gonçalves, PP, RR).
“Sr. Presidente, em respeito ao suor e à mão calejada dos meus fumicultores e dos trabalhadores da indústria fumageira do meu Estado, Rio Grande do Sul, eu voto sim. Feliz aniversário, Ana, minha neta!” (Sérgio Moraes –PTB - RS).
“Pela minha filha Manuela que vai nascer, pela minha sobrinha Helena, pelo futuro de todas as crianças e jovens do nosso País, por todos os corretores de seguros do Brasil, em especial por todo o povo goiano, eu voto sim! Viva o Brasil!” (Lucas Vergilio - SD – GO).
“Sr. Presidente, em homenagem ao PPS, que neste processo todo foi altivo, firme e decidido; em homenagem ao grande brasileiro, Presidente nacional, Deputado Roberto Freire; em homenagem ao setor ativo, inovador e gerador de renda, que é o setor agropecuário; e para que venha um governo de reconstrução nacional e que o Brasil vença hoje, voto sim, Sr. Presidente!” (Arnaldo Jardim - PPS - SP)
“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu voto aqui hoje a favor das nossas crianças, da nossa juventude, das nossas famílias, da minha Paraíso, do meu sul de Minas. Voto a favor do agricultor e do café, voto a favor dos mineiros e do Brasil. Mas voto também a favor da Constituição. Voto sim ao impeachment da Presidente Dilma Rousseff!” (Carlos Melles – DEM - MG).
“Por você, João Marcos, por você, Felipe, meus queridos netos, esperando um Brasil melhor, por você, Marília, por você, mamãe, pela família uberabense, o meu voto é sim. Pela Frente Parlamentar da Agropecuária, que representa a produção e o emprego neste País, pelo Brasil, por Minas Gerais e pela querida Uberaba e região, o meu voto, Presidente, é sim, com muita responsabilidade” (Marcos Montes – PSD - MG).
O art. 3º, III, da CF, diz que é objetivo fundamental erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. A Constituição Federal determina a valorização da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI). Os únicos grupamentos que possuem previsão de proteção especial pelo nosso ordenamento jurídico são os índios (art. 231 a 232 da CF) e quilombolas (art. 68 e art. 215, §5º). Os maçons, os donos das indústrias de tabaco, os corretores de seguros do Brasil, os latifundiários de café e os mineradores (estes responsáveis pelo maior desastre ambiental do mundo ocorrido no Brasil, ressalte-se) não encontram respaldo constitucional a ponto de servir de fundamento para retirar uma Presidenta eleita pelo voto popular.
DO DESRESPEITO AO ESTADO FEDERATIVO E SEPARAÇÃO DE PODERES
“Sr. Presidente, não existe nada mais democrático do que o que estamos fazendo aqui. Eu, pela segunda vez, estou votando o impeachment de um Presidente, e a Presidente Dilma Rousseff vai receber o impeachment desta Casa porque é incompetente administrativamente e porque não tem relação política com o Congresso Nacional. Nós precisamos recuperar o Brasil, e eu tenho certeza de que com o Michel Temer vamos fazer isso. O meu voto é sim” (Beto Mansur- PRB- SP).
“Sr. Presidente, eu disse no meu relatório que o povo do meu Estado de Goiás, que o povo brasileiro, que a juventude brasileira merece uma nova chance. Esta é a nova chance! E peço ao povo brasileiro que, através de seu trabalho, respeite, a partir de agora, um Parlamento que sempre defendeu o povo, que é a Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil. Um abraço! Meu voto é sim” (Jovair Arantes-PTB-GO)
Ambos os votos acima são uma violação ao sistema presidencialista, que foi escolhido pelo constituinte originário e referendado pelo plebiscito de 1993 (art. 2º da CF/88, art. 2º, ADCT). Além de se tratar de uma mera opinião (incompetente é adjetivo, e, portanto, não é conduta e, por isso, não pode ser um crime de responsabilidade), dizer que a Presidenta“não tem relação política com o Congresso Nacional” não é também razão para afastamento, afinal quem tem que gostar do Presidente é o eleitor, e manifestar sua vontade pelos meios constitucionais, cabendo aos políticos do país respeitarem a “harmonia e separação dos poderes” e utilizaresm os mecanismos de freios e contrapesos nos limites prescritos na própria Constituição.
“Sr. Presidente, quero pedir desculpas ao meu querido amigo e grande Governador Flávio Dino, pois eu não posso passar por cima da cassação estranhíssima e injusta do Governador Jackson Lago, a quem presto homenagem neste momento. Não posso passar por cima das perseguições e injustiças contra mim. Não posso passar por cima do bloqueio do Governo Federal ao meu Governo. Assim, Governador, a quem admiro e respeito, desculpe, mas o meu voto é sim” (José Reinaldo- PSB- MA).
Além de ferir o critério da impessoalidade (art. 37, CF/88), é escancaradamente inconstitucional o voto acima porque afirma que o fundamento é uma vontade de se imiscuir do cumprimento de atos administrativos revestidos de presunção de legalidade (art. 5º, II, CF/88).
DA VIOLAÇÃO AO VOTO DIRETO, AO REFERENDO POPULAR E AO PLEBISCITO
“Pelo Brasil; pela cidade de Ituporanga, que me adotou; por Nova Trento, onde eu nasci; por toda Santa Catarina; pela mudança do Estatuto do Desarmamento; pelos nossos agricultores e pelo fim da corrupção no Brasil, eu voto sim” (Rogério Peninha Mendonça-PMDB-SC).
“Pelo povo de São Paulo nas ruas, com o espírito dos revolucionários de 1932; em respeito aos 59 milhões de votos contra o Estatuto do Desarmamento, em 2005; pelos militares de 1964, hoje e sempre; pelas polícias e, em nome de Deus e da família brasileira, é sim. E Lula e Dilma na cadeia” (Eduardo Bolsonaro-PSC-SP).
A soberania popular foi desrespeitada, pois o Estatuto do Desarmamento foi referendado pelo povo brasileiro em 23 de outubro de 2005, além de não ser objeto do procedimento de impeachment. Assim, viola art. 1º, I, e art. 14, I, da CF.
“Por novas eleições, porque trocar seis por meia dúzia não resolve, eu me abstenho” (Vinicius Gurgel - PR – AP)
“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, povo brasileiro, defendo eleições gerais para a renovação da política do Brasil. De preferência, que nossa população mande de volta para casa todas — sem exceção — essas velhas raposas que estão aí. Voto sim ao impeachment” (Marcelo Belinati - PP - PR).
“Pela Constituição brasileira, contra a corrupção do meu País e também respeitando a diminuição das desigualdades sociais, querendo uma eleição nova para este Brasil, eu tenho que me abster, porque não posso acreditar nem em uma chapa nem na outra. Eu me abstenho” (Gorete Pereira – PR – CE).
Considerando que não há fundamentos constitucionais para a realização de novas eleições, E NÃO ESTAVAM VOTANDO EM CHAPAS, MAS NO AFASTAMENTO DE UMA PRESIDENTA POR SUPOSTO CRIME DE RESPONSABILIDADE, os votos deveriam ser anulados, por ferir o art. 14, caput, da CF
PELA VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO PARTIDÁRIAS
“Sr. Presidente, como Delegado da Polícia Federal, meu voto vai pelo fim da facção criminosa lulopetista, fim da pelegagem da CUT, fim da CUT e seus marginais. Viva a Lava-Jato, a República de Curitiba! E a minha bandeira nunca será vermelha! Sim, Presidente!” (Fernando Francischini-SD-PR).
O que mais chama a atenção desse voto é a ofensa ao princípio federativo (art. 1º, caput). Também vai de encontro ao art. 8º, que garante a liberdade sindical.
“Por São Paulo, pelo fim dessa quadrilha que assaltou o País, pelo meu pai, que tanto sofreu na mão do PT, por mais dignidade às pessoas com deficiência, pelo meu povo brasileiro, eu voto sim” (Mara Gabrilli-PSDB-SP-Sim).
“Sr. Presidente, também em nome dos Deputados Edmar Arruda e Valdir Rossoni, pelo povo que foi às ruas do Brasil de verde e amarelo, por um Brasil livre do PT, pelo Paraná, pela República de Curitiba, eu voto sim” (Paulo Martins - PSDB - PR).
Esse voto escancaradamente fere os art. 1º e art. 60, §4º, I, e o art. 17, todos da CF/88, por violar a liberdade de fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, lembrando que a extinção compulsória é possível desde que viole os preceitos previstos nos incisos do próprio artigo constitucional, após o devido processo legal.
“Pelos trabalhadores do Brasil, pelos aposentados, contra os 10 milhões de pessoas que perderam emprego no Governo Dilma, do PT, pelo crescimento do Brasil, por mais emprego e contra a boquinha do PT, pelo fim da boquinha do PT e do PCdoB, eu voto sim, Sr. Presidente” (Paulo Pereira da Silva - SD - SP).
Cabe a este os mesmos argumentos acima, além da pergunta: o que o PcdoB tem com o impeachtment? Não é o PT o partido da Presidenta? O mesmo raciocínio se aplica aos seguintes votos:
“Contra a ladroeira, contra a imposição desse partido de esquerda, que quer transformar este Brasil numa ditadura de esquerda, o meu voto é "sim". Pelo impeachment, pelo Sérgio Moro, pelos evangélicos, pelo meu Brasil, pela minha família, voto sim.” (Takayama - PSC - PR)
“Com a ajuda de Deus, pela minha família, pelo povo brasileiro, pelos evangélicos da Nação toda, pelos meninos do MBL, pelo Vem Pra Rua Brasil — dizendo que o Olavo tem razão, Sr. Presidente, dizendo tchau para essa querida e para o PT, Partido das Trevas —, eu voto sim ao impeachment, Sr. Presidente!” (Pastor Marcos Feliciano PSC –SP).
DO ATENTADO À MORAL, À SERIEDADE E FORMA DO ATO, E DO SEXISMO
Resta claro que, num ato formal de votação em um Congresso Nacional, incluir na sua manifestação brincadeiras jocosas à figura feminina de uma Presidenta da República eleita pelo voto popular é algo que ultrapassa o mau gosto para entrar na esfera da inconstitucionalidade, mesmo considerando a liberdade de manifestação de pensamento dos Deputados, afinal, ali não eram meros debates, mas um ato de votação.
Seguem, pois, os votos que afrontam o art. 1º, II e III, art. 2º, art. 3º, IV, art. 5º, X, da CF/88:
“Sr. Presidente, na minha curta estrada da política, é a segunda vez que eu deparo com uma situação dessas. É a segunda vez que tenho que votar contra um gestor que cometeu improbidade administrativa. Como na primeira vez, eu voto pelo meu Mato Grosso do Sul. Pela juventude do meu Brasil, eu voto sim. Tchau, querida!” (Elizeu Dionizio, PSDB, MS)
“Sr. Presidente, eu saúdo o Brasil e os brasileiros. Eu saúdo o meu Estado de São Paulo e a minha querida Zona Sul com o voto sim, pelo impedimento da Presidente Dilma Vana Rousseff. Tchau, querida!” (Alexandre Leite - DEM - SP).
“Fui dentro do covil dos bandidos, na faixa da posse do Lula, para safá-lo das mãos do Juiz Moro, dizer o que estava entalado na garganta de milhões e milhões de brasileiros! E agora eu vou repetir: Dilma, você é uma vergonha, vergonha, vergonha! (Major Olímpio - SD - SP)
“Presidenta Dilma, V.Exa. está sentindo o que 10 milhões de brasileiros sentiram quando receberam o aviso prévio de perda dos seus empregos. V.Exa. também está perdendo o seu emprego. Tchau, querida, não precisa voltar! Eu voto sim” (Cabo Sabino - PR - CE).
“Sr. Presidente, em homenagem à minha querida Alegre, na Região do Caparaó, aos 3,5 milhões de capixabas em 78 Municípios, às mais de 50 mil pessoas do movimento Vem Pra Rua que estão na Praça do Papa, e para que nossa ex-Presidenta Dilma tenha férias eternas, eu digo sim, Sr. Presidente.” (Carlos Manato - SD - ES)
“Sr. Presidente, chega de roubalheira no Brasil! Chega de safadeza! Chega de tanta corrupção! Lugar de bandido é na cadeia, não é no Palácio do Governo. Por isso, Sr. Presidente, eu voto sim. Eu voto sim porque não há golpe, há impeachment! Presidente, tchau, querida!” (Laudivio Carvalho - SD - MG)
DOS VOTOS COM FUNDAMENTOS RELIGIOSOS OU FAMILIARES
Aqui estão os que ilustraram seus votos com figuras religiosas ou pessoas queridas, para “deixar registrados seus nomes na história”. Consideramos que a simples menção a Deus e à família não invalidaria o ato, desde que não os fossem ditos como fundamento (“primeiro agradeço a Deus” é diferente de “pela nação evangélica”, ou “pela minha família”, já que essa é a justificativa, enquanto aquela é simples menção). No entanto, ao informarem estar agindo em nome de sua própria família ou de seus parceiros religiosos, os Deputados Federais desrespeitam a igualdade de liberdade religiosa, já que o Estado deve ser neutro, não podendo figurar “Deus” como fundamento de qualquer ato administrativo, sob pena de ser nulo. Os fundamentos do cristianismo não podem servir de fundamento aos atos públicos, porque estes, impessoais, devem respeitar os fundamentos de todas as religiões (art. 37 e art. 5º, VI, da CF).
Seguem os nomes dos Deputados Federais que se utilizaram desse fundamento para seu voto. Não transcreveremos todos na íntegra porque essas pessoas já foram desnecessariamente mencionadas em demasia.
Importante perceber que também votos “não” estão incluídos, quais sejam: Andres Sanchez PT SP e Odorico Monteiro PROS CE. O que serve para um, serve para todos.
Seguem nomes dos Deputados que manifestaram o “sim” contaminados pela eiva da ilegalidade por ferir a impessoalidade, igualdade e laicidade do Estado brasileiro:
Ronaldo Nogueira PTB RS. Josué Bengston PTB PA. Toninho Wandscheer PROS PR. Carlos Marun PMDB MS. Júlia Marinho PSC PA. Nilson Pinto PSDB PA. Ricardo Barros PP PR. Wladimir Costa SD PA. Diego Garcia PHS PR. Nelson Meurer PP PR. Ricardo Barros PP PR. Sandro Alex PSD PR. Geraldo Resende PSDB MS. Tereza Cristina PSB MS. Arthur Virgílio Bisneto PSDB AM. Átila Lins PSD AM. Conceição Sampaio PP AM. Silas Câmara PRB AM. Lucio Mosquini PMDB RO. Nilton Capixaba PTB RO. Célio Silveira PSDB GO. Daniel Vilela PMDB GO. Delegado Waldir PR GO. Fábio Souza PSDB GO. Fábio Souza PSDB GO. Alexandre Serfiotis PMDB RJ. Arolde de Oliveira PSC RJ. Aureo SD RJ. Cabo Daciolo PTdoB RJ. Cristiane Brasil PTB RJ. Ezequiel Teixeira PTN RJ. Fernando Jordão PMDB RJ. Francisco Floriano DEM RJ. Roberto Sales PRB RJ. Simão Sessim PP RJ. Soraya Santos PMDB RJ. Sóstenes Cavalcante DEM RJ. Evair de Melo PV ES. Marcus Vicente PP ES. Heráclito Fortes PSB PI. Antonio Imbassahy PSDB BA. Jerônimo Goergen PP. José Otávio Germano PP RS. Sérgio Moraes PTB RS. Geovania de Sá PSDB SC. João Rodrigues PSD SC. Jorge Boeira PP SC. Jorginho Mello PR SC. Marco Tebaldi PSDB SC. Delegado Éder Mauro PSD PA. Hélio Leite DEM PA. Joaquim Passarinho PSD PA. Lucas Vergilio SD GO. Roberto Balestra PP GO. Thiago Peixoto PSD GO. Izalci PSDB DF. Laerte Bessa PR DF. Ronaldo Fonseca PROS DF. Flaviano Melo PMDB AC. Jéssica Sales PMDB AC. Rocha PSDB AC. Carlos Henrique Gaguim PTN TO. Professora Dorinha Seabra Rezende DEM TO. Nilson Leitão PSDB MT. Alex Manente PPS SP. Bruna Furlan PSDB SP. Duarte Nogueira PSDB. Capitão Augusto PR SP. Carlos Sampaio PSDB SP. Celso Russomano -PRB – SP. Dr. Sinval Malheiros PTN SP. Duarte Nogueira PSDB SP. Edinho Araújo PMDB SP. . Eli Corrêa Filho DEM SP. Flavinho PSB SP. Floriano Pesaro PSDB SP. Gilberto Nascimento PSC SP. Goulart PSD SP. Herculano Passos PSD SP. Jefferson Campos PSD SP. Jorge Tadeu Mudalen DEM SP. Keiko Ota PSB SP. Herculano Passos PSD SP. Jorge Tadeu Mudalen DEM SP. Luiz Lauro Filho PSB SP. Mara Gabrilli PSDB SP. Marcelo Squassoni PRB SP. Marcio Alvino PR. Renata Abreu PTN SP. Ricardo Izar PP SP Sim. Ricardo Tripoli PSDB SP. Roberto Alves PRB SP. Rodrigo Garcia DEM SP. Vinicius Carvalho PRB SP. Juscelino Filho DEM MA. Victor Mendes PSD MA. Ronaldo Martins PRB CE. Rodrigo Martins PSB PI. Antônio Jácome PTN RN. Beto Rosado PP RN. Rogério Marinho PSDB RN. Dâmina Pereira PSL MG. Diego Andrade PSD MG. Dimas Fabiano PP MG. Eros Biondini PROS MG. Fábio Ramalho PMDB MG. Franklin Lima PP MG. Jaime Martins PSD MG. Leonardo Quintão PMDB MG. Luiz Fernando Faria PP MG.Marcelo Álvaro Antônio PR MG. Marcos Montes PSD MG. Misael Varella DEM MG. Raquel Muniz PSD MG. Renzo Braz PP MG. Rodrigo de Castro PSDB MG. Stefano Aguiar PSD MG. Tenente Lúcio PSB MG. Zé Silva SD MG. Elmar Nascimento DEM BA. José Carlos Aleluia DEM BA. Anderson Ferreira PR PE. Eduardo da Fonte PP. Pastor Eurico PHS PE. André Moura PSC SE. Arthur Lira PP AL. Cícero Almeida PMDB AL. Marx Beltrão PMDB AL. Pedro Vilela PSDB AL.
CONCLUSÃO
“Pela supremacia da Constituição Federal, pela Lei da Ação Popular, pelo Código Civil, pelas minhas professoras de Direito Constitucional e Administrativo para quem mando um abraço, sim, senhor Presidente do STF, meu voto é pelo sim, pela nulidade de alguns dos votos proferidos na votação do impeachment” (voto proferido pela Ministra Maria Utópica do Brasil na sonhada de sessão de julgamento no STF para analisar os votos proferidos na sessão de julgamento do impeachment. Seria o voto de uma Ministra que, por ser da Corte que “guarda a Constituição Federal”, seria legítima para julgar o voto de um(a) Deputado(a), que é legítimo(a) para julgar o voto de 51,64% da população brasileira. Assim diz o nosso ordenamento jurídico).
“Heráclito diz que as ideias dos homens são jogos de criança”[1]. Assim, se o Congresso Nacional fosse uma sala de aula de uma escola infantil, teríamos que a Professora colocou no quadro a seguinte norma: “podem brincar à vontade, desde que não pisem nesse livro que colocarei aqui no meio”. Saindo da sala, deixou as crianças à vontade, mas, quando voltou, percebeu que algumas delas estavam pisando, outras sambando em cima, algumas rasgando páginas daquele livro. O que deveria fazer a Professora? Colocaria os que estavam brincando errado de castigo, para aprenderem a respeitar a única norma dada e para deixar os demais brincarem da forma correta? Não é isso que o bom senso indicaria?.
Notas e Referências:
[1] LEÃO, Emmanuel Carneiro Leão. Os pensadores originários: Anaximandro, Parmênides, Heráclito. Petrópolis: Editora Vozes, 1990, p. 77.
Fonte dos votos: http://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/DiscursoDireto.asp?nuSessao=091.2.55.O&listaOrdem=2&btnPesq=Pesquisar. Marta de Oliveira Torres é Defensora Pública do Estado da Bahia, atriz no Teatro Fórum Rui Barbosa, fotógrafa, poetiza, mestra em Relações Sociais e Novos Direitos pela UFBA. . .
Imagem Ilustrativa do Post: Plenário da Câmara dos Deputados, Sessão de votação do impeachment // Foto de: PMDB Nacional // Sem alterações
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