O juiz não é nem está, em momento algum, isento de suas pertenças fantasmáticas e ideológicas

21/07/2015

Por Cyro Marcos da Silva - 21/07/2015

Os romanos cifravam o Direito como uma arte do bom - não do bem - e da boa medida (jus est ars boni et aequi). Se assim balizavam, é certo que tinham o saber de que o direito, já pré-determinado para além das normas positivadas, é um discurso, é uma interpretação dada a um real.

Pois bem, numa conversa recente com amigos, andei refrescando essas "cadeias" de discurso. O juiz não é nem está, em momento algum, isento de suas pertenças fantasmáticas e ideológicas. A "técnica", melhor diria, a ética que baliza sua conduta, apenas alinhava ou demarca seus andamentos interpretativos.

Que berrem os leguleios, os legalistas talibãs ou, por outro lado, alguns desavisados e ingênuos falsos alternativas, cada passo do juiz no itinerário processual, já está sob o oráculo da sua relação inaugural com o Outro. E daí, com qual Outro se articula eticamente sua vida. Pelos seus atos, algo se dá a ler.

É daí que ganha imensa importância, como saída honrosa deste jugo fantasmático, um juízo recursal, seja porque submete a questão a uma outra interpretação, tornando assim menos obscuro o real ali incrustado, seja porque numa segunda instância o narcisismo do Um imaginário, cede às parcialidades do Outro.

Qualquer clamor insano com tons de linchamento, no sentido de suprimir instâncias, quando estimados valores de capital simbólico ou jurídicos de alta relevância estejam em jogo, não ameaça só uma democracia.

Vai mais além: instala-se perigosamente a tirania narcísica de "His Majesty, the Baby"!


 

Cyro Marcos da Silva é ex-Promotor de Justiça, ex-Professor de Processo Civil, Juiz de Direito aposentado do TJRJ e Psicanalista.                                                                                  

                                                                         

   


Imagem Ilustrativa do Post: The king of hearts // Foto de: Derek Σωκράτης Finch // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sagesolar/15530083033 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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