A nova súmula do Tribunal Regional do Trabalho, publicada na última semana, propõe que a indenização compensatória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inclui-se no cálculo da multa que o empregador é obrigado a pagar caso não quite as verbas incontroversas dentro do prazo legal (art. 467 da CLT).
Com a publicação, o Regional catarinense passa a ter um total de 121 súmulas. Veja todas as súmulas.
Fonte: TRT
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