Norma que autoriza Polícia do Senado a instaurar inquéritos é questionada no STF

07/02/2017

Por Redação - 07/02/2017

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5649 para questionar os artigos 206, 266, § 3º, VIII, a , e 315, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais.

De acordo com a ADPF, a Polícia Legislativa não é órgão de segurança pública e a Constituição Federal, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confere o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária, cabendo à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União.

Na petição inicial da ADI 5649, a associação afirma que “a investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Imagem Ilustrativa do Post: Plenário do Senado // Foto de: Senado Federal // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/16688046274/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura