Por Redação - 07/02/2017
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5649 para questionar os artigos 206, 266, § 3º, VIII, a , e 315, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais.
De acordo com a ADPF, a Polícia Legislativa não é órgão de segurança pública e a Constituição Federal, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confere o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária, cabendo à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União.
Na petição inicial da ADI 5649, a associação afirma que “a investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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