Por Redação – 02/02/2016
Através de liminar, o conselheiro Fabiano Silveira determinou a suspensão de norma do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que veda a leitura de memoriais nas sustentações orais realizadas por advogados em julgamentos colegiados do órgão.
A norma está prevista no Art. 378 do Regimento Interno do TJMS e foi questionada por um advogado em agosto do ano passado, que disse ter sido interrompido durante uma sustentação oral em sessão da 2ª Câmara Cível. Autor do Procedimento de Controle Administrativo 0004120-91.2015.2.00.0000, este advogado defendeu que a norma prejudica o livre exercício da advocacia e o princípio constitucional da ampla defesa. Afirmou também que viola a isonomia entre juízes, advogados e membros do Ministério Público, pois magistrados e membros do MP podem ler votos e pareceres durante sessões de julgamento.
O relator do pedido, conselheiro Fabiano Silveira, em seu voto: “O que caracteriza o devido processo legal é o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). E a amplitude da defesa inclui – por que não? – a possibilidade de leitura de peças perante o órgão julgador. Ou seja, a leitura é um recurso legítimo de defesa, não o único nem necessariamente o melhor. Em todo caso, um recurso que pode ser utilizado segundo a avaliação de quem foi escolhido para atuar na causa”.
Quanto a validade da decisão, é até o julgamento de mérito do pedido ou da ratificação da medida cautelar pelo plenário do CNJ.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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