Negada remição de pena a condenado aprovado no Enem depois de concluir ensino médio

07/07/2022

O STJ indeferiu o pedido de liminar apresentado por um apenado aprovado no enem em 2019, que requereu a remição de 10 dias em sua pena, conforme a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A rejeição do pedido aconteceu na primeira e segunda instância, sob o entendimento de que o condenado já possuía o ensino médio completo antes do início da execução da pena.

No HC que foi dirigido ao STJ, a defesa alegou que a negativa de concessão de remição contratia a busca pela ressocialização dos apenados.

 

Fonte: STJ

 

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