Natureza e volume de droga não podem ser consideradas ao mesmo tempo na dosimetria da pena

01/05/2016

Por Redação - 01/05/2016

O STJ determinou, conforme jurisprudência já pacificada, que configura bis in idem a utilização da natureza e da quantidade da droga, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, haja vista considerar que o aumento da pena-base deve estar fundamentado em elementos objetivos e concretos, e não em alegações vagas, genéricas ou inerentes ao próprio tipo penal.

Ainda, evidenciou o Superior Tribunal de Justiça que no caso de tráfico de drogas, não deve ser levada em conta para o agravamento da pena-base a valoração negativa das consequências do crime, como o seu efeito devastador, disputas entre facções rivais, tráfico de armas e homicídios.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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