Natjus nacional: novos números  

07/12/2020

O Natjus é um núcleo de apoio aos magistrados que julgam processos envolvendo medicamentos e outros produtos em saúde. A finalidade é prestar informações técnicas, uma espécie de segunda opinião, a fim de verificar a validade e a juridicidade do pedido veiculado judicialmente.

Neste sentido, o Natjus nacional que está disponível para todos os juízes do Brasil. A consulta é muito simples e a resposta geralmente é muito rápida, em até dois dias, aproximadamente[1].

A tabela abaixo indica a quantidade de solicitações realizadas até novembro de 2020, a partir do Estado de origem do magistrado[2]:

 

O quadro acima permite algumas conclusões:

a) sensível aumento de consultas (em fevereiro de 2020 havia 1105 solicitações[3]);

b) algumas regiões utilizam o sistema com mais frequência (SC, BA, PR e RS);

c) as regiões que menos utilizam podem ter sistemas próprios de NatJus (TO, MT e RJ);

d) maior adesão dos magistrados ao sistema;

e) qualificação da judicialização da saúde;

f) maior transparência, pois todas as notas técnicas do NatJus estão disponíveis para consulta pública;

Como se observa, o NatJus se consolidou como um instrumento inerente à Judicialização da Saúde.

Não obstante, ainda é preciso avançar para a criação de outros mecanismos que permitam fomentar a resolução extrajudicial dos conflitos e concretizar mais celeremente o Direito à Saúde.

Esta é a missão de todos que atuam na área e em prol da construção de uma Sociedade mais justa e equilibrada.

 

Notas e Referências

[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/e-natjus/index.php. Acesso em: 02 Dez. 2020.

[2] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. NAT-JUS Nacional. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/nat-jus-nacional/. Acesso em: 02 Dez. 2020.

[3] SCHULZE, Clenio Jair. NatJus nacional: primeiros números. Revista Empório do Direito. 24 Fev. 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/natjus-nacional-primeiros-numeros. Acesso em: 02 Dez. 2020.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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