O NatJus nacional é um órgão que emite notas técnicas aos magistrados que atuam na judicialização de medicamentos e tratamentos na área da saúde pública.
Trata-se de importante iniciativa que permite trazer mais segurança e confiabilidade nas decisões judiciais.
O sistema foi criado em 2019. O primeiro ano de funcionamento já indica o sucesso da iniciativa. Conforme noticiado pelo Conselho Nacional de Justiça, até 07/02/2020 foram emitidas mais de mil notas técnicas, distribuídas da seguinte forma[1]:
UF do magistrado solicitante |
Notas Técnicas emitidas |
BA |
386 |
PR |
139 |
SC |
136 |
MG |
101 |
AC |
87 |
MS |
79 |
RS |
73 |
SP |
24 |
RN |
17 |
CE |
16 |
PB |
11 |
ES |
7 |
RJ |
7 |
SE |
5 |
MA |
5 |
AL |
4 |
GO |
2 |
AP |
2 |
PE |
2 |
AM |
1 |
RO |
1 |
MT |
0 |
TO |
0 |
RR |
0 |
PI |
0 |
PA |
0 |
DF |
0 |
Total geral |
1.105 |
As notas técnicas do NatJus nacional são elaboradas por profissionais do Hospital Israelita Albert Einstein.
A regulamentação do NatJus nacional está descrita no Provimento n. 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Todos os juízes do Brasil estão habilitados para fazer as solicitações. Geralmente as respostas são apresentadas em 48 horas.
Assim, nos casos de urgência e emergência em saúde, o magistrado não está mais limitado a considerar apenas os documentos trazidos ao processo judicial pela parte autora, podendo utilizar-se do NatJus nacional como uma segunda opinião na área da saúde.
Notas e Referências
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. NAT-JUS Nacional. Disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/nat-jus-nacional/. Acesso em: 21 Fev. 2020.
Imagem Ilustrativa do Post: Thomas Quine // Foto de: Lady justice // Sem alterações
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