Por Andressa Darold - 03/08/2017
Um município deverá pagar danos materiais, morais e estéticos em favor de casal que, andando de bicicleta, sofreu queda em buraco não sinalizado. A indenização foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público no valor de R$ 47,1 mil.
Os cônjuges sofreram ferimentos nos braços, lesões na cabeça e perda de dentes com a queda. O município não se opôs a sua responsabilidade, porém apelou com pedido de redução do valor dos danos morais e materiais. O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi destacou que o valor indenizatório arbitrado em 1º grau deve ser mantido. A decisão foi unânime.
De acordo com o portal TJSC, Blasi afirmou que "tendo em conta variáveis como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes, consequências do ato ilícito (diversas lesões e escoriações que incapacitaram os autores temporariamente para o trabalho, inclusive com perda de elemento dental) [...] e visando a que casos assim sejam cada vez menos ocorrentes, o quantum indenizatório apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele se exige, deve ser mantido tal como fixado".
Fonte: TJSC
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