O TJSP condenou um pastor e um presbítero a indenizarem uma mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização foi fixado em R$40 mil. Consta nos autos que a autora da ação e seu ex-marido eram membros da igreja em que os apelantes atuavam. Certa vez, o pastor e o presbítero viram a autora da ação conversando com outro homem e julgaram que ela estava traindo o marido.
O relator do recurso ressaltou que o estado civil da autora da ação é irrelevante para a solução do processo, e afirmou “A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: judges desk with gavel and scale // Foto de: Sora Shimazaki // Sem alterações
Disponível em:https://www.pexels.com/photo/judges-desk-with-gavel-and-scales-5669619/
Licença de uso: https://www.pexels.com/creative-commons-images