Por Redação - 21/03/2016
O juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, absolveu uma mulher que foi processada por fraude, após ter sido abandonada pelo amante num motel sem meios para pagar a conta. Depois de consumirem itens como champanhe e energético, o homem alegou que precisava sair para buscar dinheiro e não retornou ao estabelecimento. O valor do consumo total foi de R$ 235,00.
A gerência do motel chamou a polícia e a jovem acabou sendo levada para a delegacia. A mulher e o acompanhante, o qual ainda não foi localizado, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime tipificado no artigo 176 do Código Penal, que prevê como conduta ilícita "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento", cuja pena é de detenção de até dois meses ou multa.
Na sentença, porém, o juiz concluiu que para que fosse possível a condenação dever-se-ia comprovar a prática de todos os elementos do tipo penal, portanto, seria necessária a comprovação de que a jovem entrou no motel sabendo que utilizaria o quarto e que não teria dinheiro para pagar o valor devido. Contudo, se essa fosse a situação, a permanência dela no local não seria justificável. No que tange o acompanhante da mulher, o juiz determinou o desmembramento do processo. O homem será julgado em outra oportunidade, já que ainda não foi localizado para ser citado. Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Imagem Ilustrativa do Post: Leanne in our Hotel Room, Ho Chi Minh City // Foto de: Caitlin Childs// Com alterações
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