Por Redação - 28/05/2016
O STJ decidiu que o Ministério Público, para ter acesso a documentos protegidos por sigilo legal, precisa requerer autorização judicial. A decisão versa sobre o julgamento de recurso especial interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB-PR) que requereu a declaração de ilegalidade de requisição de informações feita pelo Ministério Público Federal (MPF), referente a processo disciplinar aberto contra advogado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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