Por Redação - 07/01/2016
O ministro Dias Toffoli suspendeu liminarmente a eficácia do artigo 10 da Lei n. 13.188, conforme pedido do Conselho Federal da OAB.
A lei, que regulamenta o direito de resposta e de retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, entrou em vigor em 11 de novembro de 2015.
No artigo 10, era exigido o juízo colegiado em caso de recurso de veículo de comunicação contra condenação.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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O direito de resposta e os erros de resposta do direito – Por Bruno Miragem
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