Por Redação- 13/12/2016
O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminares nos Habeas Corpus (HC) 138086, 138088 e 138092, feita pela defesa de três réus acusados e condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha afastando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em embargos de declaração no recurso especial, determinou a prisão dos acusados em razão da execução antecipada da pena.
O ministro fundamentou a decisão mencionando que não se trata de decisão confirmatória de sentença, mas de que o acordão reformou a sentença para condenar os réus por crime não reconhecido pelo magistrado a quo.
Sobre a execução antecipada da pena, o Ministro sustentou que não se pode potencializar o decidido pelo Pleno no HC 126292, que que firmou a tese de que a execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Ainda, de acordo com o ministro Marco Aurélio, embora a tese tenha sido reiterada no julgamento em novembro (ARE 964246), com repercussão geral reconhecida, esse fato “não é obstáculo ao acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito, revelado, no caso, em outra cláusula pétrea – segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5º, incisos XXXV e LVII da Constituição Federal).
Ainda ponderou que o Tribunal está dividido quanto a matéria pois no julgamento virtual a tese foi firmada por seis votos a quatro. por essas razões, o ministro concedeu a liminar em habeas corpus e suspendeu a execução provisória das penas.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post:#arrest #arrested #preso #algemas #handcuffs #handcuffed #jail #prisioner #prision #petrolao #mensalao #lavajato // Foto de: Victor // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/v1ctor/21843725953/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode