Ministra Cármen Lúcia concedeu liminar para suspender as decisões proferidas pelo presidente do TJ-RS que determinavam o pagamento do 13º salário aos servidores públicos do Estado

01/01/2017

Por Redação- 01/01/2017

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender as decisões proferidas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinavam o pagamento do 13º salário aos servidores públicos do Estado.

De acordo com a Ministra, na Suspensão de Liminar (SL) 1082, “Sem desconsiderar e lamentar o impacto dessa medida na vida dos servidores e pensionistas do Estado, pelo quadro econômico financeiro do ente federado apresentado nos autos impõe-se, pela potencialidade lesiva dos atos decisórios em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei, a suspensão das decisões”.

De acordo com os autos,  o presidente do TJ-RS proferiu, entre os dias 21 e 26 de dezembro, um total de 16 liminares favorecendo sindicatos e associações que representam várias categorias do funcionalismo que implicariam gastos de R$ 700 milhões, de um total de R$ 1,23 bilhão necessários para pagar o 13º de todos os servidores. Em caixa para essa finalidade, no dia 20 de dezembro deste ano, o governo dispunha de R$ 23 milhões. O plano apresentado pelo Executivo foi de pagamento em 12 parcelas mensais, devidamente corrigidas, a contar do dia 29 de dezembro. Apontou ainda que foram encaminhadas diversas propostas à Assembleia Legislativa na busca do equilíbrio das contas públicas, como fusão de secretárias, extinção de fundações, limitação ao teto de pagamento de pensões acumuladas a outros ganhos, reduções de benefícios fiscais, combate à sonegação, entre outras.

Ainda, o governo sustenta que as liminares foram concedidas durante o recesso sem que fosse ouvido previamente e, diante da impossibilidade de apreciação de eventual recurso interno no próprio TJ-RS, em razão do recesso, afasta-se a necessidade de esgotamento daquela instância para ajuizamento do pedido no STF.

Para a ministra Cármen Lúcia, ficaram comprovados os requisitos para concessão da liminar, uma vez que o tema tratado na SL 1082 tem natureza constitucional e há potencialidade de gerar grave lesão à ordem, segurança e economia públicas.

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Fonte: STF

 
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