Por Redação- 11/10/2016
A Promotoria de Justiça do III Tribunal do Júri da Capital ofereceu a primeira denúncia no Estado, em junho deste ano, pelo crime de feminicídio contra o ex-companheiro de Michele, uma mulher trans.
A denúncia reforça entendimento recente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que orienta as Promotorias de Justiça do país a aplicar a Lei Maria da Penha em casos de agressões a mulheres transexuais e travestis, independentemente de cirurgia, alteração do nome ou sexo no documento civil.
Para o promotor de Justiça Flavio Farinazzo Lorza, “não há que se questionar o caráter de violência doméstica empregada pelo denunciado à vítima, visto que eram companheiros e coabitavam há dez anos”.
Ainda, mencionou o promotor que a denúncia reflete “um reconhecimento formal de que a violência doméstica deve ser tratada sob o ponto de vista não do sexo, mas do gênero da mulher”.
Para a promotora de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes, coordenadora do Núcleo de Gênero do MPSP, “a denúncia de feminicídio contra vítima mulher trans é um marco jurídico e histórico na aplicação dessa lei”.
Confira a denúncia.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL
IP 0001798-78.2016.8.26.0052 (CI 355/16)
Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que em 9 de fevereiro de 2016, por volta das 14 horas, na rua Puruba, 1059, Chácara Bandeirantes, área do 100° Distrito Policial, neste Município, L.M.M.S, também conhecido como “Flaquelou”, qualificado a fls. 39/40, 49 e 132/139, com fotografia a fls. 46/47 e 140, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, em contexto de violência doméstica e com emprego de faca, matou sua companheira Michele (nome civil: M.M), conforme laudo necroscópico anexo.
Consta, ainda, que depois do crime inicialmente descrito, na rua citada, altura do número 2014, L. H.M.S, ocultou o cadáver de Michele (nome civil: M.M). Segundo apurado, o denunciado e a vítima eram companheiros há cerca de dez anos e mantinham um relacionamento conturbado.
No dia dos crimes, depois de uma discussão com a vítima, o denunciado ficou enraivecido e, tomado por esse sentimento, decidiu vingar-se. Para tanto, investiu contra Michele, estrangulando-a e, em seguida, com uma faca, desferiu golpes em seu pescoço, causando-lhe a morte. Depois de matar Michele, o denunciado levou o cadáver até um terreno baldio a poucos metros do local e o enterrou, ocultando-o.
O crime foi praticado por motivo torpe, visto que o denunciado o praticou porque vingou-se da raiva que sentiu da vítima. O denunciado, além disso, agiu de forma surpreendente e inesperada, empregando recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi estrangulada e estava desarmada.
O crime, por fim, foi praticado por razões de a vítima ser do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, haja vista que o denunciado conviveu com ela por cerca de 10 anos.
Diante do exposto, denuncio L.M.M,S como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I, IV e VI, § 2°-A, I, e artigo 211, ambos do Código Penal, requerendo que, autuada e recebida esta, seja o denunciado citado para responder à acusação, prosseguindo-se nos demais atos processuais de acordo com o previsto no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal até a decisão de pronúncia para, ao final, ser julgado e condenado pelo Egrégio Tribunal do Júri.
ROL: 1) Isadora (J.F.C) – fls. 95/97
2) R.A.S – fls. 131/133
São Paulo, 9 de junho de 2016
Flávio Farinazzo Lorza
Promotor de Justiça
Nathalia Gomes Monteiro
Estagiária do Ministério Público
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Fonte: MPSP
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