Método que humaniza depoimento judicial de crianças e adolescentes se torna lei

14/05/2017

Por Redação - 14/05/2017

No último dia 4 de abril foi sancionada lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A Lei n. 13.431/2017 torna obrigatória a adoção do depoimento especial que já vinha sendo amplamente utilizado com base na Recomendação n. 33, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo dados preliminares levantados pela assessoria de comunicação do CNJ em julho de 2016, ao menos 23 Tribunais de Justiça (85%) contam com espaços adaptados para entrevistas reservadas com as crianças – as chamadas salas de depoimento especial – cuja conversa é transmitida ao vivo para a sala de audiência.

O depoimento especial – nomeado anteriormente "depoimento sem dano" –, consiste na aplicação de um método diferenciado de oitiva de crianças e adolescentes na Justiça, em um ambiente reservado e que seja mais adequado ao seu universo. Na prática, servidores da Justiça são capacitados para conversar com crianças em um ambiente lúdico, procurando ganhar a sua confiança e não interromper a sua narrativa, permitindo o chamado relato livre

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Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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