Por Redação - 20/02/2017
Por unanimidade de votos, os Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram um recurso que buscava afastar da condenação ao pagamento das custas processuais as verbas referentes aos honorários periciais.
De acordo com os autos do Recurso Especial nº 1.558.185/RJ, o recorrente alegou que a condenação abarcou apenas as custas processuais e os honorários advocatícios, sendo impossível incluir a despesa dos peritos não especificada na sentença. Contudo, para a Ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp 1.558.185, a inclusão dos honorários periciais nos casos em que a condenação é genérica e apenas menciona “custas processuais” é uma decorrência lógica do princípio da sucumbência.
“Surpreender o vencedor da demanda com a obrigação de arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido genericamente ao pagamento de ‘custas’ e não ‘despesas’ representa medida contrária ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa”, concluiu a Ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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