Mera presunção de dano não autoriza aumento de valor em condenação extrapatrimonial

15/07/2017

Por Redação - 15/07/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso que pretendia aumentar uma indenização de danos morais, por entender que o valor não era irrisório e, além disso, que a mera probabilidade de sua ocorrência não pode ser considerada para fins de quantificação do dano extrapatrimonial.

Segundo a relatora do Recurso Especial n. 1660167, Ministra Nancy Andrighi, o ordenamento jurídico nacional não permite a indenização nos casos de dano hipotético. Dessa forma, mesmo que o processo relate ter havido uma probabilidade de dano, não é possível quantificar esse risco aparente. “É clara a necessidade de se arbitrar valor proporcional e estritamente adequado à compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido e ao desestímulo de práticas lesivas. Por outro ângulo, a compensação financeira arbitrada não pode representar enriquecimento sem causa da vítima”, frisou a relatora.

Leia a íntegra da decisão.

. Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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