Por Redação - 15/07/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso que pretendia aumentar uma indenização de danos morais, por entender que o valor não era irrisório e, além disso, que a mera probabilidade de sua ocorrência não pode ser considerada para fins de quantificação do dano extrapatrimonial.
Segundo a relatora do Recurso Especial n. 1660167, Ministra Nancy Andrighi, o ordenamento jurídico nacional não permite a indenização nos casos de dano hipotético. Dessa forma, mesmo que o processo relate ter havido uma probabilidade de dano, não é possível quantificar esse risco aparente. “É clara a necessidade de se arbitrar valor proporcional e estritamente adequado à compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido e ao desestímulo de práticas lesivas. Por outro ângulo, a compensação financeira arbitrada não pode representar enriquecimento sem causa da vítima”, frisou a relatora.
. Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Stacked Coins // Foto de: fran.trudeau // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/papa-t/4368910389 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode