O TST rejeitou o recurso de uma rede de supermercados de Recife, contra a decisão que determinava a reintegração de uma gerente de relações instituicionais que foi demitida em julho de 2018 com diagnóstico de câncer.
De acordo com o colegiado, uma vez reconhecida a existência de doença grave e ausente prova de outros motivos, não há como afastar a presunção de que a medida foi discriminatória.
A gerente disse que, teve de se submeter a cirurgia, além de realizar quimioterapia por seis meses, em razão de câncer de cólon. Porém, um ano depois, seu contrato de trabalho foi reiscindido, após ter sido considerada apta em exame demissional.
Fonte: TST
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