O TST rejeitou o recurso interposto por um banco contra a decisão que condenou o mesmo ao pagamento de indenização de R$100 mil por danos morais coletivos em caso que envolve discriminação religiosa em ambiente de trabalho. Para o colegiado, o banco deixou de cumprir os requisitos processuais para a viabilidade do recurso.
O caso teve origem de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT, após apurar a denúncia. De acordo com o MPT, a bancária foi hostilizada por gestores e por uma colega de trabalho depois de denunciar irregularidades e promover atividades sindicais.
Fonte: TST
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