Por Redação-26/09/2016
A Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais, criada pela Resolução CNMP nº 145/2016, apresentou na sexta-feira, 23 de setembro, manifesto sobre licenciamento ambiental.
O manifesto enuncia que os Projetos de Lei n. 644/2015, 3729/2014 e substitutivos flexibilizam o licenciamento ambiental possibilitando a ocorrência de danos socioambientais e riscos ao equilíbrio ecológico, violando a Constituição Federal e compromissos internacionais assumidos pelo País. Além disso, afirma que toda a alteração na legislação ambiental deve ter a participação da sociedade, e que cabe ao Poder Público proteger o meio ambiente.
Conheça:
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Manifesto da Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMPOs integrantes da Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público, reunidos na cidade de Brasília, Distrito Federal, de 21 a 23 de setembro de 2016, atentos à relevância das questões ambientais e notadamente em relação às alterações legislativas previstas nos Projetos de Lei nº 644/2015 e nº 3729/2014 e substitutivos no Congresso Nacional, bem como a proposta de Resolução em curso no CONAMA, acerca do LICENCIAMENTO AMBIENTAL e:
CONSIDERANDO a importância da preservação do meio ambiente para a incolumidade do planeta e a dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito humano fundamental;
CONSIDERANDO que os eventuais retrocessos legislativos e administrativos no trato da questão ambiental ofendem a Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil durante a COP 21;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado às presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO as conquistas legislativas e a consolidação da jurisprudência relativa à proteção do meio ambiente, desenvolvidas no Brasil nas últimas décadas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica na proteção do meio ambiente;
CONSIDERANDO a consolidação e reconhecimento, pela doutrina brasileira e internacional, do Princípio da Proibição de Retrocesso na Legislação Ambiental;
CONSIDERANDO os princípios gerais do Direito Ambiental consagrados na Constituição Federal, tais como o da Informação, Participação Social, Prevenção, Precaução e do controle do risco;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério Público Brasileiro, previstas no artigo 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o CNMP tem por finalidade acompanhar as providências adotadas pelo Ministério Público Brasileiro no que diz respeito à tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que a Comissão de Meio Ambiente do CNMP tem por finalidade acompanhar a atuação do Ministério Público na defesa de biomas e ecossistemas de relevância nacional e estimular a atuação conjunta dos seus diferentes órgãos visando a resolução dos impactos socioambientais; Deliberam e tornam públicas as conclusões resultantes dos debates realizados, na forma dos seguintes ENUNCIADOS:
1 – As propostas de alteração na legislação ambiental, em curso no Congresso Nacional, representadas por diversos dispositivos dos PLs n. 644/2015; 3729/2014 e substitutivos, projetos estes que flexibilizam o instrumento do LICENCIAMENTO AMBIENTAL possibilitando a ocorrência de danos socioambientais e riscos ao equilíbrio ecológico, VIOLAM a Constituição Federal e compromissos internacionais assumidos pelo País;
2 – A aprovação das alterações legislativas do LICENCIAMENTO AMBIENTAL previstas nos PLs mencionados sem a participação social, e sem os indispensáveis debates em audiências públicas com a sociedade brasileira, levará à insegurança jurídica e violam o Estado Democrático e Ecológico de Direito, bem como o Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental e a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Convenção sobre Mudanças do Clima, a Convenção de Ramsar, a Convenção de Aarhus e a Convenção 169 da OIT, dentre outros;
3 – As alterações legislativas do LICENCIAMENTO AMBIENTAL previstas nos PLs mencionados violam o dever constitucional de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, bem como o dever do Poder Público de DEFENDER E PRESERVAR o meio ambiente ecologicamente equilibrado e salvaguardar os processos ecológicos essenciais, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal;
4 – O evento verificado em Mariana-MG demonstra a necessidade do fortalecimento do LICENCIAMENTO AMBIENTAL e não sua flexibilização.
Brasília, DF, 22 de setembro de 2016.
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Fonte: CNMP
.Imagem Ilustrativa do Post: Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais// Foto de: Senado Federal // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/22526418164 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
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