Má prestação de serviço de internet gera indenização a cliente

15/12/2017

Uma empresa de telefonia terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil a título de danos morais por má prestação de serviço, em caso ocorrido no ano de 2013 em Mato Grosso, no município de Tangará da Serra.

Conforme explicitado nos autos, a cliente solicitou a instalação da linha e os serviços de internet funcionaram por 20 dias até que foram suspensos sem motivação. O problema acarretou em danos para a cliente, que acabou eprovando em uma matéria de Ensino a Distância (EAD).

O recurso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a decisão foi unânime. 
O relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, em sua decisão: “Evidente que o dano moral restou caracterizado, não havendo dúvida quanto à ilicitude da suspensão desmotivada do serviço contratado, já que os apelados ficaram privados deste serviço pelo período de aproximadamente quatro meses, não obstante as reclamações efetuadas, prejudicando-se, inclusive, suas atividades profissionais e acadêmicas, fato que ultrapassa os meros aborrecimentos da vida cotidiana”.

Fonte: TJMT

 

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