Por Redação - 23/06/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que determinou, em ação civil pública, que a administradora de duas grandes redes de lojas varejistas inclua em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e também por atraso na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor.
De acordo com o Recurso Especial n. 1548189, a empresa alegou ausência de previsão legal e contratual para a multa e que a decisão a colocaria em situação de desvantagem em relação à concorrência, uma vez que a medida não é adotada pelos demais fornecedores do ramo. Contudo, o relator do caso no STJ, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu a argumentos. O Ministro, além de destacar a existência de diversas ações civis públicas com o mesmo pedido contra outras empresas, entendeu que a exigência é necessária para o equilíbrio contratual e a harmonia na relação de consumo.
“A ausência de semelhante disposição contratual a punir a fornecedora, certamente, não decorre do fato de inexistir no ordenamento norma da qual se extraia tal obrigação, mas, sim, porque os contratos de adesão são confeccionados por ela própria, limitando-se, pois, a imputar àqueles que simplesmente a ele aderem as penalidades por eventuais inadimplementos, aproveitando-se de sua posição de vantagem na relação”, afirmou o Ministro.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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