Por Redação - 21/04/2016
A Lei 13.270/16 foi sancionada no dia 13 de abril, determinando que a denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido. O título de "médico" deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas, estando vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.
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