Por Redação - 04/04/2016
O adolescente A.I.J. teve sua prisão em flagrante convertida para prisão preventiva há duas semanas e aguarda julgamento de seu processo, por ter sido detido por roubo qualificado na comarca de Araguaína (TO). Diante de um fato que parece comum à realidade do Judiciário brasileiro, o que chama atenção no presente caso é a aplicação da Justiça Restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal.
Em um círculo restaurativo organizado pela 2ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Araguaína, o réu se comprometeu a escrever uma carta para vítima, justificando sua prática e pedindo desculpas. O adolescente também se comprometeu a arrumar um emprego no prazo de um mês, devolver o celular roubado e fortalecer suas relações com a família. Ainda, para verificar se os compromissos firmados estão sendo cumpridos, o réu será acompanhado por um grupo chamado “pós círculo”.
O projeto de Justiça Restaurativa, cujo método central da sua aplicação é a realização do círculo restaurativo, está sendo implementado pela vara de Araguaína não apenas com presos em flagrantes, mas também com socioeducandos e em conflitos ocorridos dentro do sistema prisional. A Justiça Restaurativa está baseada na escuta das vítimas e dos ofensores, trata-se de uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores. O método é estabelecido na aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.
O conceito de corresponsabilidade social do crime é fundamental para entender a Justiça Restaurativa, pois ela se formula em envolver diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, por compreender que há uma responsabilidade solidária entre todos quando se ocorre um crime. Essa concepção apoia a reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor.
O projeto, ainda em implementação pela comarca de Araguaína, prevê que, caso haja a conversão da prisão em flagrante em preventiva, e a conduta tenha sido cometida especialmente em delitos de roubo e demais crimes contra o patrimônio, o juiz designará um facilitador - agente responsável pela mediação - para que no prazo de sete dias se realize o “pré-círculo”. O facilitador deverá formar o círculo e adotar providências que auxiliem no retorno do réu ao convívio social. Após tal procedimento, será possível que o juiz reavalie a manutenção da prisão preventiva.
As vítimas poderão participar na próxima etapa do projeto dos círculos restaurativos, possibilitando que aqueles que cometeram as infrações possam reconhecer a gravidade de sua conduta e responsabilizarem-se. A iniciativa da Justiça Restaurativa, através dos círculos, tem como objetivo reduzir os ciclos de violência e promover a cultura da paz.
Fonte: Conselho Nacional de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Ciranda de Abertura // Foto de: Instituto Voz Cultura e Conhecimento // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/institutovoz/4913126666 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode