Por Redação - 16/07/2017
A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, manteve sentença que negou indenização por danos morais pleiteada por consumidor que dizia ter sido vítima de publicidade enganosa veiculada por empresa de sucos. Ele adquiriu caixas do produto "Néctar de Morango" e, após o consumo, observou que a bebida possuía em sua composição não apenas suco de morango mas também suco de maçã, e em maior quantidade.
De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0302566-76.2015.8.24.0033, o consumidor sustentou ter sido induzido em erro pela empresa, que se utilizou de propaganda enganosa para obter enriquecimento ilícito, considerando que a maçã é uma fruta mais barata que o morango. No entanto, os argumentos não convenceram os magistrados da Terceira Câmara Civil do TJSC. O Desembargador Saul Steil, relator da matéria, considerou demonstrado pela requerida que a embalagem traz informação sobre a utilização de suco de maçã como adoçante natural do produto, de forma que fica claro tratar-se de uma bebida mista de maçã e morango. "Descaracterizada a publicidade enganosa, bem como inexistente a violação aos deveres de informação pelo fornecedor de produtos, cai por terra a pretensão indenizatória formulada pelo apelante, porquanto carece, de plano, do pressuposto ato ilícito", explicou o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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