O TJSP manteve a decisão que condenou um homem por abandono de filha adolescente e com deficiência. As penas do réu foram arbitradas em prestação de serviços à comunidade durante um ano e dois meses e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
Conforme os autos, a adolescente possui esquizofrenia e deficiência intelectual e estava sob a guarda do pai. O réu, internou a jovem em uma casa de saúde localizada em outro estado e durante dois anos não realizou visita alguma.
Para o desembargador "“pois é irrefutável que abandonou sua filha, pessoa com deficiência e com 17 anos de idade, completamente incapaz de se defender dos riscos resultantes de tal conduta”.
Fonte: TJSP
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