Justiça do Trabalho reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista

23/02/2017

Por Redação - 23/02/2017

Decisão prolatada pelo Juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG reconheceu o vínculo empregatício existente entre a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda e um de seus motoristas associados.

De acordo com os autos da Ação Trabalhista nº 0011359-34.2016.5.03.0112, o trabalhador alegou que foi contratado pela ré para trabalhar na função de motorista, transportando passageiros na cidade de Belo Horizonte/MG, e que foi dispensado de forma unilateral e abusiva 10 meses depois, sem receber as verbas trabalhistas a que teria direito. Em sua defesa, a Uber sustentou apenas explorar plataforma tecnológica que permite a usuários do aplicativo solicitar, junto a motoristas independentes, transporte individual privado, inexistindo vínculo de emprego para a prestação do serviço.

Contudo, considerando que todas as circunstâncias fático-probatórias caracterizaram o contrato de trabalho, o Juiz do Trabalho entendeu que no mundo dos fatos a ré é uma empresa de transportes. "Fato é que, certamente visando um maior ganho financeiro, a ré tentou se esquivar da legislação trabalhista elaborando um método fragmentado de exploração de mão-de-obra, acreditando que assim os profissionais contratados não seriam seus empregados", concluiu o magistrado.

Confira a íntegra da decisão.

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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