Por Redação - 08/06/2017
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em decisão unânime, manteve sentença da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) que condenou uma empresa a indenizar trabalhador ofendido com palavras discriminatórias por seu superior hierárquico, no ambiente de trabalho.
De acordo com o Recurso Ordinário n. 0000584-06.2015.5.10.0821, a decisão impugnada levou em consideração o depoimento de uma testemunha revelando que o trabalhador era frequentemente chamado pelo encarregado de “gayzinho” e outros xingamentos discriminatórios. A testemunha também disse não saber se o superior usava essas agressões por brincadeira ou era fruto de alguma discussão. Já a empresa, em sua defesa, alegou que só veio a tomar conhecimento dos fatos após a dispensa do trabalhador.
Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso da empresa, o Juiz convocado Paulo Henrique Blairo, relator do caso no TRT10, afirmou que a prova testemunhal constante dos autos não deixa dúvidas sobre o tratamento discriminatório e ofensivo dispensado ao trabalhador por preposto da empresa. E que o fato de a empresa não ter conhecimento do fato não afasta o ilícito, uma vez que o empregador tem responsabilidade sobre os atos de seus prepostos.
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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