Juiz do Trabalho utiliza Teoria dos Jogos para restabelecer vínculo de servidor

18/06/2017

Por Redação - 18/06/2017

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, utilizou-se das premissas da Teoria dos Jogos para declarar que um ex-funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não foi responsável por prejuízo da empresa pública em contração emergencial de transporte aéreo, afastando a justa causa aplicada na demissão do empregado e determinando sua reintegração ao cargo.

De acordo com a decisão prolatada pelo Juiz Gustavo Carvalho Chehab, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0001138-67.2015.5.10.0003, "grande parte dos julgamentos realizados sobre as ações de cada indivíduo incorre na tentação da simplificação do resultado, segundo a lógica de um sistema binário (ou, quando muito, trinário), no qual se diz que o proceder desse indivíduo foi correto ou incorreto, certo ou errado, resultou em prejuízo (perdas) ou em lucro (ganhos). Tal raciocínio peca por uma lógica de resultados, onde o consequente é o senhor absoluto da razoabilidade de uma decisão, e examina a conduta da pessoa de forma isolada, isto é, sem levar em conta as diversas opções possíveis e, o pior, despreza a intervenção de outrem no processo decisório".

Leia o inteiro teor da sentença.

.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Imagem Ilustrativa do Post: Chess pieces_08 // Foto de: Memories_keepers (changed) // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/memories_keepers/4674008849 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura