Por Redação - 04/04/2017
Embora o Código de Processo Civil não estipule a formatação textual como requisito de admissibilidade da petição inicial, o Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS extinguiu uma reclamação trabalhista por considerar "que a forma de apresentação da petição inicial do procurador do autor torna penosa para o leitor o seu exame".
De acordo com os autos da Ação Trabalhista nº 0021599-85.2016.5.04.0005, o Juízo chegou a determinar que o procurador do reclamante apresentasse nova versão da inicial, sugerindo o uso de fonte "Times New Roman ou Arial, tamanho 12 e espaçamento normal". Contudo, diante da inconformidade do autor, o feito foi extinto sem resolução do mérito por inépcia da inicial.
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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